Compete à DPA, designadamente:
- a)Elaborar propostas de classificação de imóveis ou conjuntos de imóveis, com base nos trabalhos de inventariação ou de propostas apresentadas por entidades públicas ou privadas, e instruir os respectivos processos;
- b)Estudar e propor as zonas de protecção dos imóveis classificados, bem como as medidas preventivas a que ficam sujeitas;
- c)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico e estabelecer as medidas, nomeadamente no domínio do ordenamento físico, necessárias à sua conservação e valorização;
- d)Promover a elaboração de projectos de restauro e decoração de imóveis classificados pertencentes à Região;
- e)Emitir parecer sobre todos os processos de obras a executar em imóveis classificados ou nas suas zonas de protecção e dentro das zonas históricas, classificadas como tal, e acompanhar a execução dos respectivos trabalhos;
- f)Emitir todos os pareceres de arquitectura necessários ao cumprimento das competências da DSPC;
- g)Acompanhar a elaboração de projectos de arquitectura e planos de salvaguarda;
- h)Fiscalizar o cumprimento dos projectos aprovados e instruir os processos conducentes à suspensão ou embargo de obras ilegais;
- i)Orientar e coordenar o levantamento do património arquitectónico da Região;
- j)Inspeccionar o estado de conservação dos imóveis e conjuntos classificados, procedendo em conformidade com o estabelecido na legislação sobre o património.