A Direcção Regional de Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, é o serviço operativo da SREAS que tem como competências conceber, coordenar e apoiar as actividades no âmbito da educação física e desporto.
Artigo 78.º — Natureza
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998