- 1 -A SAA é um serviço instrumental para execução dos serviços de carácter administrativo de interesse comum aos serviços centrais da DREFD ou de outros que lhe sejam determinados pelo director regional.
- 2 -À SAA, em articulação com a RSA, compete, nomeadamente:
- a)Organizar o projecto de orçamento da Direcção Regional e submetê-lo a parecer do director regional;
- b)Processar as remunerações devidas ao pessoal;
- c)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
- d)Proceder a todas as operações contabilísticas;
- e)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- f)Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro do pessoal;
- g)Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
- h)Organizar um centro de reprografia de apoio;
- i)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação de imóveis próprios da DREFD;
- j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior;
- k)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal.
Artigo 87.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998