As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SREAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações posteriormente introduzidas, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 89.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998