O mapa referido no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, com a composição que lhe foi conferida pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M, de 8 de Maio, passa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998