- 1 -São revogados o n.º 4 do artigo 35.º e o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho.
- 2 -Mantém-se transitoriamente em vigor a escala salarial constante do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, até que se mostrem extintos os lugares de operadores de comunicações constantes do mapa a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1998