O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 6 de Agosto de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 6 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira
(ver quadro no documento original)