- 1 -O CRP é presidido pelo SRAPA e dele fazem parte:
- a)O director regional das Pescas, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- b)O director do Gabinete de Planeamento da SRAPA;
- c)O presidente do conselho de gerência da LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.;
- d)Um representante da Secretaria Regional da Economia;
- e)O delegado regional do IFADAP;
- f)Um representante do Comando da Zona Marítima dos Açores;
- g)Um representante da Universidade dos Açores;
- h)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- i)Um representante das associações de industriais de conservas;
- j)Um representante das associações de armadores;
- l)Um representante das associações de construção naval;
- m)Um representante das organizações de produtores da pesca artesanal;
- n)Um representante dos sindicatos dos pescadores.
- 2 -Os representantes referidos nas alíneas i), j), l), m) e n) serão designados por acordo entre as entidades por cada um deles representadas.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 29/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1999