Estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
Objecto
A Comissão Consultiva de Agricultura, Pescas e Ambiente (CCAPA), o Conselho Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (CRADR), o Conselho Regional das Pescas (CRP) e o Conselho Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (CRAOT), criados pelo artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/A, de 12 de Maio, regem-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma.
Natureza e atribuições
Atribuições
A CCAPA é o órgão consultivo do SRAPA para formulação das linhas gerais da política regional nos domínios agrícola, pecuário, dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, das pescas, do desenvolvimento rural, ambiental, do ordenamento territorial, dos recursos hídricos e do urbanismo, nos seus diversos aspectos e numa perspectiva integrada.
Composição
Funcionamento
A CCAPA reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo seu presidente.
Atribuições
O CRADR é o órgão consultivo do SRAPA para formulação das linhas gerais da política regional nos domínios agrícola, pecuário, do desenvolvimento rural e dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores.
Composição
Funcionamento
Atribuições
O CRP é o órgão consultivo do SRAPA para formulação das linhas gerais da política regional no sector das pescas.
Composição
Funcionamento
O CRP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
Atribuições
O CRAOT é o órgão consultivo do SRAPA para formulação das linhas gerais da política regional nos domínios ambiental, da gestão dos recursos hídricos e de ordenamento do território.
Composição
O CRAOT é presidido pelo SRAPA, dele fazendo parte:
Funcionamento
Reuniões
Nas reuniões da CCAPA, do CRADR, do CRP e do CRAOT, para além dos respectivos elementos, poderão ter assento outras entidades e individualidades de reconhecido mérito, consoante a natureza do assunto a tratar e desde que expressamente convocadas pelo SRAPA.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Abril de 1999.
O Presidente do Governo Regional em Exercício, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.