O CRAOT é presidido pelo SRAPA, dele fazendo parte:
- a)O director regional do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- b)O director regional dos Recursos Florestais;
- c)O director regional do Desenvolvimento Agrário;
- d)O director regional das Pescas;
- e)O director regional de Obras Públicas;
- f)Um representante da Secretaria Regional da Economia;
- g)O director do Gabinete de Planeamento da SRAPA;
- h)Um representante da Universidade dos Açores;
- i)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- j)Um representante de cada uma das organizações não governamentais de ambiente com sede ou delegação na Região;
- l)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- m)Um representante da Federação Agrícola dos Açores.