Nas reuniões da CCAPA, do CRADR, do CRP e do CRAOT, para além dos respectivos elementos, poderão ter assento outras entidades e individualidades de reconhecido mérito, consoante a natureza do assunto a tratar e desde que expressamente convocadas pelo SRAPA.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 29/06/1999
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Em vigor desde 29/06/1999