- 1 -A CCAPA, o CRADR, o CRP e o CRAOT são órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA) para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA), assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 2 -Cabe a cada um dos órgãos referidos no número anterior a aprovação dos respectivos regimentos.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 29/06/1999
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