- 1 -Ao anexo I é aditado o mapa VI, subordinado à epígrafe «Direcção Regional de Cartografia e Cadastro», que se publica em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Do pessoal do quadro da Direcção Regional de Ordenamento do Território afecto ao Gabinete de Informação Geográfica transitam para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o anexo ao presente diploma os funcionários constantes de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes.
- 3 -A transição a que se refere o número anterior opera-se com dispensa de quaisquer outras formalidades e com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -No mapa IV do anexo I é extinto o lugar de director do Gabinete de Informação Geográfica, equiparado a director de serviços.
- 5 -Sem prejuízo do respectivo termo, o pessoal que se encontre a exercer funções na Direcção Regional de Ordenamento do Território afecto ao Gabinete de Informação Geográfica em regime de requisição mantém-se no mesmo regime na Direcção Regional de Geografia e Cadastro.
- 6 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma para lugares do quadro da Direcção Regional de Ordenamento do Território nas áreas de geografia e planeamento regional e de arquitectura de planeamento urbano e territorial mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no quadro a que se refere o anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003