Constituem atribuições da SRA, designadamente:
- a)A definição da política regional no domínio ambiental, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)A gestão e conservação dos recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como das áreas protegidas e classificadas da Região;
- c)A fiscalização e controlo da qualidade ambiental;
- d)A promoção da informação, sensibilização, educação e formação ambientais;
- e)O estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria.