O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Artigo 28.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 18/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2000
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2000