Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente
Objecto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e serviços dependentes e respectivos quadros de pessoal, que constam dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Extinção de carreiras
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á mediante lista nominativa, nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Março de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente
Natureza
A Secretaria Regional do Ambiente, adiante designada por SRA, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que define e executa a política regional no sector ambiental, do ordenamento do território e urbanismo, dos recursos hídricos e da conservação da natureza e biodiversidade nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada, promovendo a qualidade e a educação e formação ambientais.
Atribuições
Constituem atribuições da SRA, designadamente:
Do Secretário Regional
Ao Secretário Regional do Ambiente compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
Estrutura
Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Gabinete Técnico;
Divisão Administrativa e Financeira;
Direcção Regional do Ambiente;
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
Serviços de ambiente de ilha.
Cooperação funcional
Os órgãos e serviços da SRA funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.
Estrutura de projecto
Poderão ser criados grupos de trabalho ou estruturas de projecto, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objectivos o aconselhe e o Secretário Regional o julgue necessário.
Natureza e competências
Definição e competência
Definição e competência
Definição e competência
Secção de Pessoal (SP)
À SP compete, designadamente:
Secção de Expediente e Arquivo (SEA)
À SEA compete, designadamente:
Secção de Contabilidade e Património (SCP)
À SCP compete, designadamente:
Competência e estrutura
Direcção de Serviços da Conservação da Natureza (DSCN)
Direcção de Serviços da Qualidade do Ambiente (DSQA)
Direcção de Serviços de Promoção Ambiental (DSPA)
Competência e estrutura
Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT)
Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos (DSRH)
Serviços de ambiente
Competências
Aos serviços de ambiente compete, nas respectivas ilhas, designadamente:
Directores dos serviços de ambiente
Competências dos directores dos serviços de ambiente de ilha
Compete aos directores dos serviços de ambiente de ilha:
1) Executar as competências de natureza operativa da SRA nas respectivas áreas e nos domínios de atribuição da própria SRA, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional ou pelas direcções regionais;
2) Zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRA, colaborando na execução das políticas governamentais regionais nos domínios de actuação daquele departamento governamental;
3) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser submetidos a despacho superior;
4) Gerir os recursos humanos e os meios materiais do respectivo serviço de ambiente;
5) Propor, organizar e executar medidas tendentes à consecução local das políticas da SRA, em todos os seus domínios;
6) Representar os respectivos serviços de ambiente;
7) Estabelecer, em consonância com as orientações superiores, contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista à prossecução dos objectivos da SRA;
8) Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SRA é o constante do anexo II ao presente diploma, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Quadro de pessoal administrativo
O pessoal administrativo da SRA constitui um quadro único, competindo ao Secretário Regional a sua distribuição pelos diversos órgãos, serviços e ilhas, conforme as necessidades e conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos, e de acordo com o disposto na lei geral.
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários na SRA serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas na lei geral.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem exclusivamente funções de mera consultadoria jurídica.
Inspector do ambiente
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho.
Técnico profissional de biblioteca e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação e respectiva estrutura remuneratória são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Carreiras técnico-profissionais
As carreiras de hidrometrista, de fiscal técnico de obras públicas, de topógrafo, de operador de fotogrametria, de medidor orçamentista, de designer e de secretário-recepcionista integram-se no grupo de pessoal técnico-profissional e regem-se pela lei geral.
Técnico profissional de ambiente
Vigilante da natureza
Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias
Operário rural
Pessoal auxiliar
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
ANEXO II
Mapa do pessoal da Secretaria Regional do Ambiente
(ver mapa no documento original)