Ao Secretário Regional do Ambiente compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
- a)Definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRA;
- b)Superintender e coordenar toda a acção da SRA;
- c)Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
- d)Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRA;
- e)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.