O certificado do último ano de escolaridade frequentado é emitido a quem, não tendo concluído o ensino básico, já não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de educação da rede pública da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 10.º — Certificado do último ano de escolaridade frequentado
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002