O certificado de conclusão da escolaridade obrigatória é emitido a quem seja titular de diploma de conclusão da escolaridade obrigatória obtido nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 12.º — Certificado de conclusão da escolaridade obrigatória
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002