O certificado das disciplinas do ensino secundário, profissional ou artístico concluídas com sucesso é emitido a quem, não tendo concluído o curso, já não o frequente em qualquer estabelecimento de educação da rede pública da Região Autónoma dos Açores, e contém, obrigatoriamente, menção do curso, do ano de escolaridade a que disciplina pertence e da respectiva classificação final.
Artigo 14.º — Certificado de conclusão de disciplina
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002