O certificado do ensino profissional é emitido a quem tenha concluído um curso profissional ou profissionalizante conferente de qualificação profissional, contendo, obrigatoriamente, menção do curso, do nível de qualificação, das disciplinas e áreas profissionalizantes frequentadas e a classificação final atribuída.
Artigo 16.º — Certificado de conclusão de curso profissional
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002