- 1 -Os certificados referentes a percursos escolares concluídos em estabelecimentos de educação extintos são emitidos pela Direcção Regional da Educação ou pela escola que tenha incorporado os respectivos arquivos.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se ao ensino básico mediatizado ministrado nos extintos postos de telescola.
Artigo 19.º — Escolas extintas
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002