Regulamenta a certificação da escolaridade obtida em escolas da Região Autónoma dos Açores nos ensinos básico e secundário
Objecto e âmbito
O presente diploma regulamenta a certificação da escolaridade obtida em escolas da Região Autónoma dos Açores nos ensinos básico e secundário, qualquer que seja a modalidade ou nível frequentado.
Tipos de documento
Diplomas
Diploma de escolaridade obrigatória
O diploma de escolaridade obrigatória é emitido a quem se encontre numa das seguintes condições:
Diploma do ensino básico
O diploma do ensino básico é emitido a quem conclua o 9.º ano de escolaridade, qualquer que seja a modalidade de frequência ou exame.
Diploma do ensino secundário
O diploma do ensino secundário é emitido a quem tenha concluído qualquer dos cursos do ensino secundário, contendo, obrigatoriamente, menção do curso e da respectiva classificação final.
Diploma de curso profissional e artístico
Certificados
A requerimento do interessado são emitidos os seguintes tipos de certificado:
Certificado de frequência
O certificado de frequência é passado a alunos que, à data em que seja emitido, se encontrem regularmente matriculados e inscritos em qualquer nível de ensino ou curso, certificando os aspectos da sua vida escolar que sejam requeridos.
Certificado do último ano de escolaridade frequentado
O certificado do último ano de escolaridade frequentado é emitido a quem, não tendo concluído o ensino básico, já não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de educação da rede pública da Região Autónoma dos Açores.
Certificado de cumprimento da obrigação de escolaridade
Certificado de conclusão da escolaridade obrigatória
O certificado de conclusão da escolaridade obrigatória é emitido a quem seja titular de diploma de conclusão da escolaridade obrigatória obtido nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
Certificado de conclusão do ensino básico
O certificado de conclusão do ensino básico é emitido a quem tenha concluído com sucesso o 9.º ano de escolaridade, qualquer que tenha sido a modalidade de frequência ou exame.
Certificado de conclusão de disciplina
O certificado das disciplinas do ensino secundário, profissional ou artístico concluídas com sucesso é emitido a quem, não tendo concluído o curso, já não o frequente em qualquer estabelecimento de educação da rede pública da Região Autónoma dos Açores, e contém, obrigatoriamente, menção do curso, do ano de escolaridade a que disciplina pertence e da respectiva classificação final.
Certificado de conclusão do ensino secundário
O certificado de conclusão do ensino secundário é emitido a quem tenha concluído qualquer dos cursos do ensino secundário, e contém, obrigatoriamente, menção do curso, das disciplinas frequentadas e da respectiva classificação final.
Certificado de conclusão de curso profissional
O certificado do ensino profissional é emitido a quem tenha concluído um curso profissional ou profissionalizante conferente de qualificação profissional, contendo, obrigatoriamente, menção do curso, do nível de qualificação, das disciplinas e áreas profissionalizantes frequentadas e a classificação final atribuída.
Certificado de conclusão do ensino artístico
O certificado do ensino artístico é emitido a quem tenha concluído um curso do ensino artístico, contendo, obrigatoriamente, menção do curso, das disciplinas e variantes frequentadas e a classificação final atribuída.
Emissão
Escolas extintas
Modelos e impressos
O modelos dos diversos diplomas e o modelo do suporte gráfico a utilizar na emissão de certificados é aprovado por despacho do secretário regional competente em matéria de educação.
Normas transitórias e finais
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Março de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.