- 1 -Enquanto não estiverem disponíveis os modelos de diploma e suporte gráfico para certificado a que se refere o presente diploma, podem as escolas continuar a emitir aqueles documentos nos moldes em vigor à data de publicação do presente diploma.
- 2 -É revogado o Despacho Normativo n.º 2/2001, de 4 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Março de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 21.º — Normas transitórias e finais
Vigente desde: 21/05/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2002