- 1 -O diploma atesta a conclusão com sucesso de um ciclo ou modalidade de ensino, sendo emitido apenas uma vez aquando da conclusão dos estudos que conferem o direito à sua titularidade.
- 2 -Em situações excepcionais quando, por razões justificadas, tenha sido perdido ou danificado, poderá ser emitida uma segunda via do documento, assinalada como tal de forma bem visível.
- 3 -Aquando da conclusão com sucesso do percurso escolar que confira a sua titularidade, são emitidos os seguintes diplomas:
- a)Diploma de escolaridade obrigatória;
- b)Diploma do ensino básico;
- c)Diploma do ensino secundário;
- d)Diploma de curso profissional;
- e)Diploma do ensino artístico.
Artigo 3.º — Diplomas
Vigente desde: 21/05/2002
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