Direcção dos Serviços Técnicos
- 1 -À DST compete promover e ou avaliar e controlar a execução das acções programadas no domínio da habitação, nomeadamente:
- a)Promover e executar os programas de habitação social e infra-estruturas urbanísticas;
- b)Promover a gestão, conservação e reparação do parque habitacional da Região;
- c)Promover a fiscalização e controlo financeiro dos empreendimentos concretizados e apoiados do IHM.
- 2 -Para o exercício da competência referida, a DST dispõe de:
- a)Divisão de Construção (DC);
- b)Divisão de Manutenção (DM);
- c)Divisão de Regeneração Urbana e Acompanhamento de Programas (DRUAP);
- d)Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).