- 1 -Quando a dimensão, especificidade ou outras características o justificarem, o conselho directivo pode designar gestores de programas com comprovada experiência e formação adequada.
- 2 -Os gestores de programas terão categoria equiparada a chefe de divisão para efeitos remuneratórios.
Artigo 24.º — Gestores de programas
Vigente desde: 26/07/2002
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