No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 23.º DO PRESENTE DIPLOMA
Quadro de pessoal do IHM
(ver quadro no documento original)