Compete à Secção Administrativa e Financeira:
- a)Preparar os orçamentos do FRAE e proceder ao controlo orçamental das receitas e despesas nele previstas;
- b)Elaborar a conta de gerência;
- c)Processar e pagar os vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- d)Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens;
- f)Conferir, processar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Garantir a conservação e limpeza dos edifícios, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicações internas;
- h)Organizar os processos relativos a aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do FRAE;
- i)Organizar os processos de liquidação de receitas e despesas e de execução de reposições;
- j)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
- k)Organizar e remeter à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro e ao Tribunal de Contas os mapas anuais de movimentações das verbas orçamentadas;
- l)Elaborar as estatísticas decorrentes da contabilidade efectuada;
- m)Executar as acções e o expediente relativos ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal, bem como os actos que sejam inerentes ao respectivo regime jurídico;
- n)Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;
- o)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal;
- p)Emitir parecer sobre os assuntos de pessoal a submeter a despacho superior;
- q)Receber, registar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
- r)Assegurar a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o FRAE;
- s)Proceder à difusão de legislação, ordens de serviço, documentação e demais informação relacionada com as atribuições do FRAE;
- t)Executar o expediente geral do FRAE, bem como os respectivos registos e arquivo;
- u)Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação.