- 1 -Os apoios previstos no âmbito do presente diploma são concedidos sob a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -Os apoios compreendem dois níveis:
- a)O nível dos apoios é de 100% do máximo elegível caso se trate de projectos apresentados que se enquadrem no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)O nível dos apoios é de 90% do máximo elegível caso se trate de projectos apresentados que se enquadrem no n.º 2 do artigo 5.º
- 3 -O montante máximo elegível do custo total das acções não pode exceder os (euro) 20000 por hectare.
Artigo 7.º — Forma e valor dos apoios
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004