- 1 -Os departamentos e os centros são dirigidos por directores de departamento e de centro, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços, correspondendo a cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os núcleos são dirigidos por chefes de núcleo, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefes de divisão, correspondendo a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Dirigentes
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