Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil
Serviços
O Laboratório Regional de Engenharia Civil, adiante designado abreviadamente por LREC, compreende os seguintes serviços:
Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação;
Departamento de Geotecnia;
Departamento de Hidráulica e Tecnologias Energéticas;
Centro de Metrologia;
Centro da Qualidade;
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Atribuições
Estrutura
Atribuições
Estrutura
Atribuições
Estrutura
Atribuições
Ao Centro de Metrologia cabe:
Atribuições
Ao Centro da Qualidade cabe promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:
Atribuições
Estrutura
Dirigentes
Competências dos dirigentes
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do LREC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Estrutura do quadro de pessoal
O pessoal do quadro do LREC é agrupado do seguinte modo:
Condições de ingresso e acesso em geral
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do LREC são as constantes da legislação nacional e regional aplicável às respectivas carreiras e categorias.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é recrutado e provido de acordo com o respectivo estatuto.
Carreira de investigação científica
Carreira de coordenador
Carreira de auxiliar de cantina e cafetaria
Transição
Os funcionários providos em lugares do quadro constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/96/M, de 7 de Março, e 36/2000/M, de 11 de Julho, mantêm-se nos mesmos lugares do quadro constante do mapa anexo ao presente diploma.
Contratos e concursos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/96/M, de 7 de Março, e 36/2000/M, de 11 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 11 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 14.º)
Quadro de pessoal do Laboratório Regional de Engenharia Civil
(ver quadro no documento original)