O pessoal do quadro do LREC é agrupado do seguinte modo:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar;
- h)Pessoal operário.
O pessoal do quadro do LREC é agrupado do seguinte modo:
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Em vigor desde 26/04/2004