- 1 -O grupo de pessoal técnico superior compreende a carreira de investigação científica.
- 2 -O regime da carreira de investigação científica é o definido no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
Artigo 18.º — Carreira de investigação científica
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004