- 1 -O grupo de pessoal auxiliar integra a carreira de auxiliar de cantina e cafetaria.
- 2 -A carreira de auxiliar de cantina e cafetaria é de estrutura horizontal.
- 3 -O recrutamento para ingresso na carreira de auxiliar de cantina e cafetaria faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 4 -A estrutura da remuneração da carreira de auxiliar de cantina e cafetaria é a constante do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
Artigo 20.º — Carreira de auxiliar de cantina e cafetaria
Vigente desde: 26/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2004