- 1 -O Departamento de Estruturas, Materiais de Construção e Vias de Comunicação dispõe dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Estruturas;
- b)Núcleo de Materiais de Construção;
- c)Núcleo de Vias de Comunicação.
- 2 -Ao Núcleo de Estruturas cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Ao Núcleo de Materiais de Construção cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -Ao Núcleo de Vias de Comunicação cabe desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências a que se reportam as alíneas i), j) e l) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004