- 1 -O espaço histórico-cultural de Vila do Porto corresponde ao conjunto protegido da zona antiga de Vila do Porto e à zona de ampliação proposta pelo presente Plano, encontrando-se delimitado na planta de implantação.
- 2 -O conjunto protegido da zona antiga de Vila do Porto corresponde à delimitação efectuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro.
- 3 -O presente Plano propõe, de acordo com a delimitação constante da planta de implantação, o alargamento do conjunto protegido, por forma a preservar e valorizar os elementos patrimoniais existentes e os elementos ambientais.
Artigo 12.º — Delimitação
Vigente desde: 24/02/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2006