- 1 -Constitui objectivo prioritário de ordenamento do espaço histórico-cultural de Vila do Porto a instalação de equipamentos por forma a criar novas dinâmicas de desenvolvimento que constituam o suporte da preservação do espaço.
- 2 -O programa funcional do novo equipamento deve ser compatível com as características do edifício existente, admitindo-se a realização de obras de ampliação para adaptação às necessidades de programa da nova função.
- 3 -As obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação dos edifícios de equipamentos estão sujeitas à observância das características arquitectónicas fundamentais das construções preexistentes, devendo promover a respectiva valorização.
Artigo 15.º — Equipamentos
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006