- 1 -São considerados património a preservar e a reabilitar todos os pavimentos tradicionais em blocos de basalto, regular ou não, e paralelepípedos, incluindo caldeiras, passeios e lancis.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, é interdita a colocação de pavimentos em blocos de betão ou mosaicos e a pavimentação das ruas com betuminoso.
Artigo 31.º — Pavimentação
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006