Na zona histórica de Vila do Porto são inventariados os edifícios considerados de importância arquitectónica significativa, indicados na planta de implantação.
Artigo 9.º — Inventariação de edifícios
Vigente desde: 24/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2006