Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Horta
Âmbito espacial e normativo da suspensão
Finalidade
A suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta tem como única e exclusiva finalidade a construção e instalação de um hotel-spa, de acordo com os seguintes parâmetros:
Prazo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 16 de Maio de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Extracto da planta de ordenamento do PDM da Horta com a delimitação da área a suspender
(ver documento original)