- 1 -O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro.
- 2 -A suspensão abrange, exclusivamente, a área delimitada na planta anexa, que é parte integrante do presente diploma.
- 3 -A suspensão incide, especificamente, sobre o disposto na alínea a) do n.º 12 do artigo 7.º do Regulamento daquele Plano Director Municipal, aplicado à área acima referida.
Artigo 1.º — Âmbito espacial e normativo da suspensão
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008