- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concursos.
Artigo12.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/M, de 19 de Abril.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
Artigo 11.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 23/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2008
Referências (2)
- Artigo 12.º
- Artigo 6.º