No interior do Parque Arqueológico Subaquático do Dori a recolha de material arqueológico ou de quaisquer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de cultura, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto.
Artigo 4.º — Recolha de bens
Vigente desde: 08/05/2012
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