- 1 -Para facilitar a visitação do Parque Arqueológico Subaquático do Dori e reduzir a necessidade de ancorar nas suas proximidades, podem ser instaladas na periferia do local do afundamento boias destinadas à amarração de embarcações que se destinem a transportar os mergulhadores que o visitem.
- 2 -As especificações técnicas das boias de amarração, a sua localização e sistema de ancoragem são definidos pela entidade gestora a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º, ouvido o competente órgão do sistema de autoridade marítima.
Artigo 7.º — Boias de amarração
Vigente desde: 08/05/2012
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