A fiscalização do Parque Arqueológico Subaquático do Dori rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/05/2012
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Em vigor desde 08/05/2012