- 1 -A Inspeção Regional do Trabalho, abreviadamente designada por IRT, qualificada como serviço de fiscalização, é um serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que desenvolve a sua ação inspetiva no âmbito de poderes de autoridade pública e depende diretamente do membro do Governo Regional que tutela a área laboral.
- 2 -A IRT desenvolve a sua ação de acordo com os princípios definidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, dispondo para o efeito de autonomia técnica e independência.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/06/2012
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