Aprova a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho
É aprovada a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho, adiante abreviadamente designada por IRT, publicada em anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 8 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de junho, que aprova a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho)
Natureza
Missão
Atribuições
São atribuições da IRT:
Inspetor regional do trabalho
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da IRT obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da IRT constante dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
Norma transitória
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)