- 1 -Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, mantêm-se em vigor os artigos 18.º a 23.º, 27.º e 29.º a 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor os artigos 2.º a 4.º, 6.º e anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2012