- 1 -As Lagoas do Fogo, Congro, Nenúfares, Canário, Rasa, Empadadas Norte e Sul e dos Caldeirões Pequenos Norte e Sul são classificadas como massas de água de utilização protegida, atendendo às utilizações atuais e previsíveis e à necessidade de salvaguarda dos valores ecológicos existentes.
- 2 -A Lagoa de São Brás é classificada como massa de água de utilização condicionada, atendendo às condicionantes naturais e ao estado de qualidade da água que aconselha a imposição de restrições à sua utilização.
- 3 -As Lagoas do Carvão, Caldeirão Grande e das Éguas Norte e Sul são classificadas como massas de água de utilização livre, atendendo à vocação que apresentam para abastecimento de água à atividade agropecuária.
- 4 -São fixadas, com as delimitações estabelecidas nas plantas publicadas no Anexo I, as Zonas Terrestres de Proteção, cujos limites são coincidentes com o perímetro das respetivas bacias hidrográficas, e dentro destas, a Zona Reservada, com largura de 100 metros contados na horizontal a partir da linha limite do leito das lagoas.
Artigo 1.º — Classificação
Vigente desde: 30/09/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2013